Justiça condena bet365 a pagar apostas sobre assistências e acende alerta para o setor
Sentença proferida em Barueri determina que a operadora demonstre tecnicamente os critérios usados na liquidação de mercados estatísticos, decisão que pode impactar todo o mercado de apostas esportivas no Brasil.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri (SP) condenou a HS do Brasil Ltda — empresa responsável pela operação da bet365 no país — a pagar os valores referentes a cinco bilhetes de aposta que haviam sido liquidados como perdedores. A sentença foi assinada pela juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal em 14 de setembro, e a operadora tem até 7 de outubro para recorrer em segunda instância.
O caso tem origem em apostas realizadas em novembro de 2025 nos mercados de assistências dos confrontos Fiorentina x Lecce e Parma x Bologna, válidos pelo Campeonato Italiano. A apostadora alegou que as assistências atribuídas a Tete Morente, Adrian Benedyczak e Nicolò Cambiaghi constavam dos relatórios oficiais da Serie A, mas que seus bilhetes foram considerados perdedores. A bet365 sustentou que a Opta, provedora de dados utilizada para liquidar esses mercados, não havia contabilizado os lances como assistências. A magistrada reconheceu que os termos da plataforma previam o uso da Opta e que a apostadora estava ciente dessa condição — mas destacou que a questão central não era trocar de provedor ou revisar o resultado esportivo, e sim verificar se a liquidação seguiu os próprios critérios previamente definidos pela casa. Com a inversão do ônus da prova, cabia à bet365 apresentar a fundamentação técnica que explicasse, lance a lance, por que determinado evento foi classificado como cruzamento ou por que um desvio afastou o reconhecimento de uma assistência. Diante da ausência dessas explicações, a juíza reconheceu falha na prestação do serviço. O valor exato a ser pago ainda será apurado em liquidação de sentença. A bet365 informou ao SBC Notícias Brasil que não comenta processos judiciais em andamento.
Advogado especialista aponta obrigação de transparência na liquidação
O advogado Bruno Rodrigues, especialista em defesa de apostadores e responsável pela página JurisBet, avalia que a decisão vai além do mercado de assistências. Para ele, a sentença estabelece que a existência de um provedor especializado não encerra automaticamente qualquer controvérsia. "O operador precisa demonstrar que os critérios previamente estabelecidos foram efetivamente aplicados àquele lance. A decisão não diz que o Judiciário deve substituir a Opta ou escolher qual estatística é correta, mas que a casa precisa conseguir explicar tecnicamente por que chegou àquela liquidação", afirmou Rodrigues. O advogado ressaltou ainda que a lição central para as operadoras é clara: "Não basta terceirizar a apuração estatística e tratar o dado recebido como algo que não pode ser questionado. A casa pode utilizar fornecedores de dados, mas continua responsável pela relação que mantém com o consumidor."
Rodrigues também observou crescimento nos conflitos judiciais envolvendo apostas desde a regulamentação federal do setor, que entrou em vigor em 2025 sob coordenação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Segundo ele, os casos mais recorrentes no escritório envolvem alteração de cotação após a contratação da aposta, anulação de apostas vencedoras, bloqueio de conta e retenção de saldo sem processo de apuração adequado, além de discussões sobre liquidação de mercados estatísticos. O advogado também destacou o aumento de ações relacionadas à ludopatia, especialmente quando há concessão de bônus e tratamento VIP a apostadores com sinais evidentes de comportamento compulsivo, sem a adoção das medidas de jogo responsável exigidas pela regulamentação.
O impacto potencial da condenação se estende a qualquer mercado cuja liquidação dependa de dados estatísticos — como finalizações, passes, desarmes e escanteios —, em especial quando diferentes provedores adotam critérios distintos para classificar um mesmo lance. O cenário reforça a necessidade de que operadores autorizados no Brasil estruturem canais efetivos de contestação, nos quais o apostador possa compreender com clareza como os critérios foram aplicados ao seu bilhete, sem que a resposta se limite a indicar o nome do provedor de dados.
O que muda para as operadoras
- A sentença estabelece que operadoras não podem simplesmente invocar o provedor de dados (Opta) para justificar uma liquidação adversa — precisam explicar tecnicamente, lance a lance, por que aplicaram determinado critério quando há contestação.
- Operadores agora enfrentam exigência judicial de transparência maior em mercados estatísticos (assistências, finalizações, passes, desarmes, escanteios), com risco de condenação ao pagamento se não conseguirem demonstrar a regularidade técnica da liquidação.
- O precedente sinaliza que disputas sobre estatísticas chegando ao Judiciário crescerão, especialmente quando o relatório oficial da liga (Match Report) contradiz a classificação do provedor de dados.
Entenda os termos
- Opta
- Empresa fornecedora de dados estatísticos de partidas de futebol, utilizada por operadoras para apurar e liquidar apostas em mercados baseados em estatísticas (assistências, finalizações, passes, etc.).
- Match Report
- Relatório oficial da partida emitido pela liga ou confederação (no caso, Lega Serie A) que registra os eventos do jogo, incluindo assistências e outros dados estatísticos.
- Liquidação de aposta
- Processo pelo qual a operadora confirma se uma aposta foi vencedora ou perdedora, com base nos critérios e dados previamente estabelecidos, liberando o pagamento ou considerando a aposta finalizada.
- Ônus da prova
- Obrigação legal de uma das partes (neste caso, a operadora) de demonstrar a regularidade de seus atos e critérios quando há contestação do consumidor.
A apuração inicial deste fato é de SBC Notícias Brasil. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



