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Regulação

SPA proíbe apostas para beneficiários do Novo Desenrola Brasil

Portaria publicada no Diário Oficial em 5 de maio de 2026 veda o acesso às plataformas de apostas de quota fixa para quem aderir ao programa federal de renegociação de dívidas.

Foto: FILIPE COELHO / Pexels

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou, em 5 de maio de 2026, a Portaria nº 1.237, que amplia o rol de pessoas proibidas de participar de apostas de quota fixa no Brasil. A nova norma, veiculada na edição 82-D, Seção 1 Extra D, página 24, do Diário Oficial da União, acrescenta à lista os beneficiários do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias — o Novo Desenrola Brasil —, criado pela Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026.

A vedação foi inserida como inciso IX no artigo 8º da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, que já reunia outras hipóteses de restrição — entre elas a proibição para beneficiários do Programa Bolsa Família (Lei nº 14.601/2023) e do Benefício de Prestação Continuada (Lei nº 8.742/1993). A nova regra alcança especificamente os participantes do Novo Desenrola cujo contrato de crédito seja garantido pelo Fundo de Garantia de Operações, disciplinado pela Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009. A portaria foi assinada por Fabio Augusto Macorin, Secretário de Prêmios e Apostas Substituto.

O texto prevê ainda que um ato específico posterior estabelecerá os aspectos técnicos, os prazos, o período de adequação e os procedimentos que os agentes operadores de apostas deverão adotar para impedir o cadastro ou o uso de suas plataformas pelas pessoas enquadradas no novo inciso. Ou seja, os detalhes operacionais de como as casas de apostas identificarão e bloquearão esses usuários ainda serão regulamentados em separado pela SPA.

A medida se insere no contexto mais amplo da regulação do mercado brasileiro de apostas esportivas, estruturado pela Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 — a chamada Lei das Bets —, e operacionalizado sob supervisão da SPA/MF. Desde o início da regulamentação formal do setor, a secretaria tem adotado regras de proteção a grupos financeiramente vulneráveis, alinhando o funcionamento do mercado a diretrizes de jogo responsável. A inclusão dos beneficiários do Novo Desenrola Brasil nesse conjunto de restrições segue a mesma lógica: evitar que pessoas em processo de reequilíbrio financeiro utilizem recursos destinados ao pagamento de dívidas renegociadas em plataformas de apostas.

Fonte original
Com informações de iGaming Business Brasil (busca) →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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