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Regulação

IAB declara inconstitucional decreto de 1946 que proíbe cassinos no Brasil

O Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou por maioria, em sessão plenária, parecer que aponta incompatibilidade entre a norma proibicionista e a Constituição Federal de 1988.

Foto: João Pavese / Pexels

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na quarta-feira (3/6), em sessão plenária, um parecer que considera o Decreto-Lei nº 9.215/1946 — responsável por vedar o funcionamento de cassinos e jogos de azar no país — incompatível com a ordem constitucional vigente. A decisão foi tomada por maioria de votos e o documento foi elaborado pelo advogado Paulo Horn, integrante da Comissão de Direito Constitucional da entidade.

Segundo o parecer, a norma editada há oito décadas não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 por afrontar princípios como a dignidade da pessoa humana, a autonomia privada, a livre iniciativa e a liberdade econômica. Horn argumentou que "a fundamentação do diploma revela opção normativa fundada em categorias valorativas abstratas, historicamente situadas e desprovidas de densidade jurídica suficiente para legitimar a restrição de liberdades fundamentais". O relator também defendeu a transição para um mercado formalizado, com regulamentação e fiscalização rigorosas exercidas pelo Estado.

Parecer questiona eficácia do modelo proibicionista

O documento sustenta ainda que a proibição absoluta fracassou na prática. "O modelo proibicionista mostrou-se, ao longo do tempo, estruturalmente ineficaz, não sendo capaz de eliminar a atividade, mas apenas de deslocá-la para a clandestinidade e para ambientes informais e transnacionais", afirma o texto. A comissão concluiu que a vedação configura manifestação de "direito penal simbólico", incompatível com o princípio da lesividade. O parecer também menciona as Leis 13.756/18 e 14.790/23 — que reconheceram a licitude de atividades baseadas em aleatoriedade sob fiscalização estatal — como evidência da "superação progressiva do paradigma proibicionista".

Debate dividiu membros da entidade

A análise gerou ampla discussão entre os integrantes do IAB. Membros contrários ao parecer manifestaram preocupações com os impactos sociais da atividade e com os desafios de fiscalização, enquanto os favoráveis ressaltaram a possibilidade de arrecadação tributária e a implementação de práticas de jogo responsável. O advogado Roberto Brasil Fernandes usou a tribuna para apoiar as conclusões do relator, reforçando que a superação da norma de 1946 seria necessária para garantir segurança jurídica e transparência fiscal. A iniciativa que originou o parecer partiu da Indicação nº 30/2026, apresentada pelo advogado Claudio Araújo Pinho e aprovada por aclamação na 41ª Sessão Ordinária do IAB, em 26 de março.

O posicionamento do IAB servirá como subsídio técnico para os debates em torno do Projeto de Lei nº 2.234/2022, que tramita no Congresso Nacional, e poderá também embasar ações em curso no Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Especialistas avaliam que um eventual reconhecimento da não recepção da norma pela Constituição poderia abrir caminho para a regulamentação dos cassinos físicos no Brasil.

Fonte original
Com informações de BNLData →

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